JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.330

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
10/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.330, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Penal e Processo Penal. Crime do art. 303 do CTB. Alegação de violação ao artigo 5º, incisos II e LVII, da Constituição Federal. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 737330 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2013 PUBLIC 10-06-2013)
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