JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 192.867

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – HC 192.867, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravante condenado à pena total de 11 anos de reclusão pela prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas e no art. 1º, § 1º, II, da Lei 9.613/98. 3. Covid-19. Recomendação 62/2020 do CNJ. Paciente portador de bronquite asmática. Pleito de concessão de prisão domiciliar negado nas instâncias anteriores. 4. Supressão de instância, que ofende entendimento pacífico desta Corte. 5. O agravante, de 32 anos, acometido por uma única comorbidade, recebe tratamento na unidade prisional em que está lotado. 6. Não comprovado o alto risco de contágio no cárcere. 7. Ausência de ilegalidade patente, constrangimento ilegal ou abuso de poder. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 192867 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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