- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 29/08/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 720.148, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 29/08/2013
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Delegados de polícia e procuradores estaduais. Isonomia. Termo inicial. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Ausência de violação da cláusula de reserva de plenário. Precedentes. 1. É pacífica a orientação da Corte de que não se presta o recurso extraordinário à verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Não há falar em violação do art. 97 da Constituição Federal, haja vista que o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 9.696/92 por órgão fracionário, nem afastou a sua aplicação no todo ou em parte, mas, sim, limitou-se a dirimir a controvérsia tendo como parâmetro o processo de conhecimento. 3. Agravo regimental não provido.
(ARE 720148 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
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