JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 33.690

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

STF – RCL 33.690, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 01/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC. EXECUÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSTITUIÇÃO. ADI 3.395. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É improcedente o pedido veiculado na reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI 3.395. 2. Não ofende ao que decidido por esta Corte na ADI 3.395 a decisão da Justiça Comum estadual que remete à Justiça do Trabalho feito no qual se pretende a desconstituição de decisão proferida pela Justiça do Trabalho, ante a ausência de similitude entre o ato reclamado e o acórdão indicado como paradigma. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 33690 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2021 PUBLIC 29-03-2021)
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