RCL 40.970
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 22/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO EM QUE SE BUSCA DISCUTIR ATO JUDICIAL JÁ ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 734 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRECEDENTES. 1. Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado, a teor do art. 988, 5º, I, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 734 do STF. 2. Recentemente confirmado pela Primeira Turma desta Suprema Corte o entendimento pela aplicação da Súmula 734…