JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 669.749

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
15/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 669.749, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 15/08/2013

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ERRO MÉDICO. SEQUELAS GRAVES E IRREVERSÍVEIS. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA CULPA DO AGENTE. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 03.02.2011. A verificação da existência de culpa e de nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano dela resultante demanda o revolvimento do quadro fático delineado no acórdão de origem, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 669749 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013)
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