- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 736.100, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 13/08/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESPENDIDOS POR CONSUMIDOR PARA A IMPLANTAÇÃO DE REDE ELÉTRICA EM PROPRIEDADE RURAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO ARE Nº 683.017-RG. TEMA Nº 604 DA GESTÃO POR TEMAS DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A possibilidade, ou não, de restituição integral dos valores despendidos pelo consumidor para financiar obras de implantação de rede elétrica em propriedade rural, à luz dos incisos II e XXXVI e do § 1º do art. 5º da Constituição Federal de 1988, já restou analisado no ARE n. 683.017-RG, em que o Plenário desta Corte decidiu rejeitar sua repercussão geral, uma vez que a matéria está restrita à análise de norma infraconstitucional. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido deu provimento ao recurso inominado e julgou procedente o pedido inicial para declarar nulo o contrato e condenar a parte recorrida a restituir à parte recorrente as quantias indevidamente pagas a título de custeio de fornecimento de energia elétrica. 3. Agravo regimental desprovido.
(ARE 736100 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)
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