JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.428

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
18/03/2021

STF – EXT 1.428, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/03/2021, p. 18/03/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em extradição. 2. Extradição solicitada pelo Governo da República Popular da China em face de cidadã chinesa. 3. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado em situação de mero inconformismo ou para fins de rediscussão da matéria já apreciada. 4. Inexistência de obscuridade, omissão ou contrariedade, e nem de erro in procedendo ou de fato. 5. Os embargos de declaração não servem para inovar o processo. 6. Embargos de declaração desprovidos. (Ext 1428 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2021 PUBLIC 18-03-2021)
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EMENTA: Embargos de declaração em extradição. 2. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão do acórdão recorrido. 3. Tese que objetiva a concessão de efeitos infringentes aos embargos. 4. Mero inconformismo do embargante. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1348 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)

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