- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 696.843, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 28/10/2013
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Reintegração. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Regimento interno do empregador. Princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio da legalidade quando, para a sua verificação, seja necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicável ao caso. Incidência da Súmula nº 636 da Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmulas nº 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido
(ARE 696843 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 25-10-2013 PUBLIC 28-10-2013)
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