- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
STF – ARE 1.185.474, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/03/2021, p. 10/05/2021
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Conforme reiterada jurisprudência da Suprema Corte, a qual se aludiu no acórdão embargado, não se admite recurso de embargos de divergência em face de acórdão em que não se aprecia o mérito da controvérsia em disputa nos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1185474 AgR-segundo-ED-EDv-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 07-05-2021 PUBLIC 10-05-2021)
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