- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
STF – RCL 40.976, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E A SÚMULA VINCULANTE 24. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA CONTRA O RECLAMANTE QUE IMPEDE O EXAME DE SUPOSTA OFENSA AO REFERIDO ENUNCIADO SUMULAR. IMPOSSIBILIDADE DE PARALISAÇÃO PREMATURA DO INQUÉRITO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria. A análise da reclamação foi exauriente, respeitados os estreitos limites deste meio processual, como se pode verificar do documento eletrônico correspondente. II – O agravo regimental é inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos expostos na petição inicial, sem quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias proferidas na decisão agravada. III – Falta de aderência estrita entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 24. IV – Paralisação prematura do inquérito policial em questão representaria indevida limitação aos poderes de investigação atribuídos constitucionalmente à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, mormente porque ainda não foi oferecida denúncia contra o reclamante e, portanto, não se sabe quais serão os limites da acusação, se houver V – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 40976 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2021 PUBLIC 19-03-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.