- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
STF – RE 1.278.270, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO. SOLDADO TEMPORÁRIO. PRETENSÃO DE RECONHECER DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS PRÓPRIOS DE POLICIAIS DE CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. ADI 4.173/DF. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – A extensão de direitos trabalhistas e previdenciários próprios de policiais de carreira a integrante de serviço militar voluntário contraria o decidido na ADI 4.173/DF, que declarou constitucional dispositivo da Lei n. 10.029/2000, o qual atesta não configurar “vínculo empregatício” ou “obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim” aquela relação jurídica. Precedentes. II – Ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, e eventual deferimento do benefício da justiça gratuita. III – Agravo interno ao qual se nega provimento. (RE 1278270 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-03-2021 PUBLIC 26-03-2021)
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