RE 1.299.593
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/04/2021
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. AGRAVO – MULTA. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 1299593 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIV…