JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

Ppe 792

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

STF – Ppe 792, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: PRISÃO PARA EXTRADIÇÃO. PRORROGAÇÃO DA PERMANÊCIA NO SISTEMA FEDERAL. DECISÃO DE OFÍCIO. URGÊNCIA CARACTERIZADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESPROVIMENTO. Acertada a qualificação da medida como urgente para a decretação da prorrogação, de ofício, da permanência do extraditando na prisão federal. A ausência inicial de requerimento do Ministério Público foi devidamente suprida com a manifestação do Ministério Público. Consignado que se verificou a subsistência dos motivos que ensejaram a transferência do extraditando para o Sistema Penitenciário Federal, para que fosse decretada a sua prorrogação, não há que se reconhecer ausência de fundamentação. Agravo desprovido. (PPE 792 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-03-2021, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-03-2021 PUBLIC 26-03-2021)
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