JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.282.783

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
05/05/2021

STF – ARE 1.282.783, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 05/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Pagamento de salários de servidores públicos. Parcelamento e datas indefinidos. Inadmissibilidade. Precedentes. Norma do art. 25, § 1º, da Constituição Federal. Dispositivo que em nada se relaciona com a controvérsia ora em análise. 1. Há muito está pacificado, na Suprema Corte, o entendimento de que não está incluído, na esfera da discricionariedade da Administração Pública, o pagamento a destempo, ou de forma parcelada, dos salários dos servidores públicos. 2. A norma do art. 25, § 1º, da Constituição Federal, apontada como violada na fundamentação do recurso extraordinário, por cuidar da hipótese de reserva legal aos estados-membros de competências que não lhes sejam vedadas pela Carta Magna, em nada se relaciona com a situação em debate nos autos. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1282783 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.284.325

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 24/02/2021

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMUNERAÇÃO. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido da impossibilidade de parcelamento dos salários dos servidores públicos. Nesse sentido, vejam-se a ADI 657, Rel. Min. Néri da Silveira, o ARE 1.249.056-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, e o ARE 1.163.985-AgR, Rel. Min. Ricardo Lew…

ARE 1.284.325

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 24/02/2021

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMUNERAÇÃO. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido da impossibilidade de parcelamento dos salários dos servidores públicos. Nesse sentido, vejam-se a ADI 657, Rel. Min. Néri da Silveira, o ARE 1.249.056-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, e o ARE 1.163.985-AgR, Rel. Min. Ricardo Lew…

ARE 1.305.826

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 35 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO TIDO POR ILEGAL OU ABUSIVO. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – No julgamento da ADI 657/RS, de relatoria do Ministro Néri da Silv…

ARE 1.255.456

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/08/2020

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Parcelamento de vencimentos. 3. Aprovação de lei estadual que disponha contrariamente à pretensão autoral não a prejudica. Competência da Justiça estadual para analisar questões de direito intertemporal. 4. A existência de fundamento do acórdão em norma local impede o conhecimento do recurso extraordinário. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem m…

ARE 1.249.056

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/08/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PARCELAMENTO DA REMUNERAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE JUDICIAL DE ATO ADMINISTRATIVO: INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 1249056 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.