JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 742.920

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
07/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 742.920, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 07/10/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 742920 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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