JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 672.781

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
23/05/2012

STF – AI 672.781, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 23/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Recurso extemporâneo. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do julgado recorrido e sem a posterior ratificação no prazo recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 672781 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 22-05-2012 PUBLIC 23-05-2012)
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