AI 779.466
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/03/2012
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Recurso extemporâneo. Precedentes. 1. A Jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do julgado recorrido e sem a posterior ratificação no prazo recursal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 779466 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 10-0…