JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.291.403

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
13/04/2021

STF – ARE 1.291.403, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 13/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais. (ARE 1291403 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 12-04-2021 PUBLIC 13-04-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.