JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 796.478

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
16/05/2012

STF – AI 796.478, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 16/05/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal a quo tratou apenas de matéria infraconstitucional referente ao afastamento da hipótese de erro material em decisão. O exame da alegada ofensa a dispositivo constitucional dependeria de prévia análise da legislação processual que disciplina a matéria. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 796478 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)
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