JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.800

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.800, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Gratificação. Preenchimento dos requisitos para sua percepção. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 715800 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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