- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 08/04/2021
STF – ACO 3.321, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021, p. 08/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. PRECLUSÃO. CONVÊNIO. LEGITIMIDADE ATIVA INTERESSE DE AGIR DO ESTADO INTERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Incide preclusão consumativa a respeito de matérias decididas no processo e sobre as quais não se insurge, a parte prejudicada, no tempo processual oportuno. 2. A ameaça de lesão e o risco de responsabilidade do Estado face às obrigações do Convênio, enquanto interveniente do ajuste, afirmam a legitimidade ativa e o interesse de agir em questionar sua inclusão nos cadastros federais de inadimplência. Pertinência subjetiva à lide e necessidade/utilidade da tutela deduzida em juízo verificadas in status assertionis (art. 17 do CPC/2015). 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ACO 3321 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
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