JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.293.984

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
05/04/2021

STF – ARE 1.293.984, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/03/2021, p. 05/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de erro material na condenação em multa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015). III – Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (ARE 1293984 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 30-03-2021 PUBLIC 05-04-2021)
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