- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
STF – RE 581.947, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Inexistência dos apontados vícios. Julgado anterior em que se rejeitou a insurgência em apreciação, limitando-se a prestar esclarecimentos. 1. No julgamento do recurso, bem como dos embargos de declaração que se seguiram, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Tampouco se verificam, no acórdão pelo qual apreciado o anterior recurso aclaratório, os apontados vícios, uma vez que aqueles embargos foram rejeitados, tendo sido meramente prestados esclarecimentos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 581947 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 30-04-2021 PUBLIC 03-05-2021)
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