- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 16/05/2012
STF – AI 485.614, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 16/05/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Apelação. Insuficiência de preparo recursal. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Pressupostos processuais. Ausência de repercussão geral do tema. Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo aos requisitos de admissibilidade de recursos de competência de Cortes diversas. 3. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 4. Agravo regimental não provido. (AI 485614 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)
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