JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 44.400

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
30/04/2021

STF – RCL 44.400, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Intempestividade. Direito Processual Penal. Fixação e contagem do prazo. Cinco dias corridos. Disciplina do art. 39 da Lei nº 8.038/90 c/c o art. 798 do CPP. 1. O recorrente não observou o prazo de 5 (cinco) dias corridos para a interposição do agravo interno (art. 39 da Lei nº 8.038/90 c/c o art. 798 do CPP). 3. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 44400 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2021 PUBLIC 30-04-2021)
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