- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STF – RCL 43.930, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 08/04/2021, p. 16/04/2021
EMENTA: RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DE MÉRITO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE. PREJUÍZO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCREVENTES JURAMENTADOS. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. ADI 423. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Os escreventes juramentados, ainda que tenham prestado concurso público para o Tribunal de Justiça, não possuem o direito ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos. 2. O ato reclamado viola a conclusão a que chegou o Plenário desta Corte quando do julgamento da ADI 423. 3. Reclamação julgada procedente, ficando prejudicados os embargos de declaração em agravo regimental na liminar desta reclamação. (Rcl 43930, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2021 PUBLIC 16-04-2021)
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