JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.131.514

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
16/04/2021

STF – ARE 1.131.514, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/04/2021, p. 16/04/2021

Ementa

EMENTA: TERCEIRO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL N. 13.226/2008 DE SÃO PAULO. INSTITUIÇÃO DE CADASTRO PARA O BLOQUEIO DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING. AUSÊNCIA DE OFENSA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (ARE 1131514 AgR-terceiro, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2021 PUBLIC 16-04-2021)
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