JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 45.238

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
29/04/2021

STF – RCL 45.238, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 08/04/2021, p. 29/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. Não se admite o uso da via reclamatória como sucedâneo recursal ou das ações autônomas de impugnação cabíveis. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 45238 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2021 PUBLIC 29-04-2021)
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