ARE 1.229.748
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto a exame de certo tema, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. (ARE 1229748 AgR-terceiro-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)