JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.285.522

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
22/04/2021

STF – ARE 1.285.522, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 22/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão, impõe-se o provimento dos embargos de declaração. (ARE 1285522 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2021 PUBLIC 22-04-2021)
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