- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 10/06/2021
STF – RCL 43.251, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 10/06/2021
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Município de São Joaquim da Barra. Vínculo de trabalho regido pela CLT. Competência da Justiça do Trabalho. Agravo regimental não provido. 1. Na ADI nº 2.135/DF, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão liminar, ressalvou-se, até o julgamento definitivo da ação, a validade dos atos praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. 2. A ADI nº 3.395/DF-MC não alcança as causas envolvendo vínculo de trabalho com o poder público regido pela CLT. Precedentes. 3. Não há aderência estrita entre o ato reclamado e o julgado proferido na ADI nº 492/DF, tendo em vista que a ação paradigma em referência se restringiu ao debate de competência jurisdicional para ações dos servidores públicos estatutários. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 43251 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2021 PUBLIC 10-06-2021)
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