JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 190.707

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
13/05/2021

STF – HC 190.707, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 13/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Não incidência. Dedicação a atividade criminosa relativa ao tráfico reconhecida pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de se revolver o conjunto fático-probatório para se alcançar conclusão diversa. Precedentes. Regimental não provido. 1. Se instâncias ordinárias concluíram que o ora agravante se dedicava a atividade criminosa relativa ao tráfico, negando que possa incidir sobre o caso a causa especial de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o qual o habeas corpus não comporta. 2. Agravo regimental não provido. (HC 190707 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 12-05-2021 PUBLIC 13-05-2021)
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