JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 197.789

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
13/05/2021

STF – HC 197.789, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 13/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Revogação da custódia cautelar. Impossibilidade. Legitimidade da tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Precedentes. Alegada ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Crimes permanentes. Regimental a que se nega provimento. (HC 197789 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 12-05-2021 PUBLIC 13-05-2021)
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