JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 259.833

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 259.833, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inadmissível habeas corpus impetrado contra ato de ministro ou de uma das Turmas do Tribunal. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Habeas corpus que busca reformar decisão proferida pela Primeira Turma do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se uma Turma é órgão revisor de decisão proferida por outra. III. Razões de decidir 3. A Segunda Turma não é órgão revisor de decisão proferida pela Primeira Turma e vice-versa. 4. É inadmissível habeas corpus impetrado contra ato de Turma ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos. (HC 259833 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-09-2025 PUBLIC 01-10-2025)
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