HC 197.199
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/04/2021
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Superior Tribunal de Justiça não está limitado, ao aplicar o redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, a restabelecer a exata fração aplicada pelo magistrado de primeiro grau. Eventual inconformismo da parte deve ser levado à instância superior, para que seja avaliada a idoneidade da fundamentação. 3. Agravo improvido. (HC 197199 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔN…