- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 19/04/2021
STF – HC 198.643, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 19/04/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA IDÔNEA. 1. Não há dúvida de que o desrespeito ao sigilo constitucionalmente protegido acarretaria violação às diversas garantias constitucionais, todavia, a inviolabilidade dos sigilos bancário e fiscal não é absoluta, podendo ser afastada quando eles estiverem sendo utilizados para ocultar a prática de atividades ilícitas em relação ao dinheiro público. 2. Dessa forma, não há de se cogitar nenhuma ofensa direta ou reflexa às garantias constitucionais do recorrente. Isso porque as razões apresentadas revelam que a medida está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência desta CORTE. 3. Agravo Regimental a que nega provimento. (HC 198643 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2021 PUBLIC 19-04-2021)
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