- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 776.003, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014
EMENTA DIREITO DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.11.2012. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, II, XXXV, e LV, da Constituição Federal dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. Tendo o acórdão recorrido dirimido controvérsia acerca de pagamento de diferenças salariais, obter decisão em sentido diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, assim como a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que é vedado a esta instância extraordinária. Aplicação da Súmula 279/STF. Agravo regimental conhecido e não provido.
(ARE 776003 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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