JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 196.362

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – HC 196.362, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, do Código Penal). 4. Superação da Súmula 691. Impossibilidade. Apenas casos que ostentem manifesta e grave ilegalidade. Precedentes. 5. Execução provisória da pena. Neste caso concreto, verifica-se que a condenação confirmada em segundo grau descreveu fatos que aparentam, neste juízo colateral em sede de habeas corpus, uma destacada gravidade em concreto, que apresenta potencialidade de justificar a imposição de prisão preventiva apta a manter a segregação do paciente, mesmo se afastado o fundamento inconstitucional da execução provisória da pena. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 196362 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Homicídio qualificado. 4. Superação da Súmula 691. Impossibilidade. Apenas casos que ostentem manifesta e grave ilegalidade. Precedentes. 5. Acusada que possui filha de 4 anos de idade. Liberdade provisória. Impossibilidade. Prisão preventiva lastreada na gravidade concreta do delito. Há notícia nos autos de coação a testemunhas. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo re…

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