- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 11/05/2021
STF – HC 198.027, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 11/05/2021
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Pedido de sustentação oral em agravo regimental contra decisão monocrática do relator no mandamus. Inadmissibilidade. Expressa vedação. Artigo 131, § 2º, do RISTF. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não cabe pedido de sustentação oral no julgamento de agravo regimental contra decisão monocrática do relator em sede de habeas corpus, a teor do art. 131, § 2º, do RISTF, o qual é reputado constitucional. Vide o HC nº 164.593/AM-AgR, Pleno, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 10/6/20. 2. Tal compreensão também prevalece quanto à norma de igual teor constante dos arts. 158 e 159, IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 198027 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 10-05-2021 PUBLIC 11-05-2021)
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