JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.303.497

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
26/04/2021

STF – ARE 1.303.497, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 26/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. (ARE 1303497 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2021 PUBLIC 26-04-2021)
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