JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 766.060

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
12/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 766.060, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 12/02/2014

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (ARE 766060 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
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