JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 550.368

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 550.368, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Administrativo. Transformação do regime celetista em estatutário. Concessão de licença especial. Lei 6.174/1970 do Estado do Paraná. 3. Necessidade de rever interpretação conferida na origem à legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Ausência de repercussão geral. RE-RG 575.526. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 550368 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2013 PUBLIC 28-02-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 384.529

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/09/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Transformação do regime celetista em estatutário. Lei estadual nº 10.219/02. Concessão de licença prêmio relativa ao tempo do regime celetista. Ofensa a direito local. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte, no exame do RE nº 575…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 460.792

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/03/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tempo pretérito prestado como celetista. Aproveitamento. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula nº 280/STF. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário ao exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Esta Corte, ao analisar o RE nº 575.526/PR-RG, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à “possibilidade de se deferir …

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 770.684

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2015

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. 3. Direito Administrativo. Servidor público. Horas extras. 4. Transposição do regime celetista para estatutário. Ausência de direito adquirido às vantagens concedidas do regime anterior. 5. Alegação de redução de vencimentos. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 6. Ausê…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.757

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/08/2012

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Transposição do regime celetista para o estatutário. 4. Ausência de direito adquirido às vantagens do regime anterior. 5. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 562757 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 756.546

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/03/2016

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor Público Celetista. Estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT. Licença-prêmio. Lei municipal. Concessão. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local. Incidência da súmula nº 280 desta Corte. 2. O STF, no exame do RE nº 575.526/PR, concluiu pela ausência de repercussão gera…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.