JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.960

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
13/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.960, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 13/03/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor. Contratação temporária. Nulidade. Discussão. Competência. Justiça comum. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a relação entre o servidor designado temporariamente para o exercício de função pública e o Estado é uma relação jurídico-administrativa, sendo a Justiça comum competente para sua apreciação, ainda que se discuta eventual nulidade na contratação. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 588960 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 12-03-2013 PUBLIC 13-03-2013)
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