JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 528.039

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
04/05/2021

STF – RE 528.039, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19/04/2021, p. 04/05/2021

Ementa

EMENTA: VENCIMENTOS – URV – CONVERSÃO – SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS – LIMITAÇÃO. Na conversão, em URV, de vencimentos, expressos em cruzeiros reais, de servidores federais, estaduais e municipais, é aplicada a Lei nº 8.880/1994, considerando-se reajuste antes fixado, observado o decidido no recurso extraordinário nº 561.836, Pleno, relator o ministro Luiz Fux, acórdão publicado no Diário de Justiça de 10 de fevereiro de 2014. (RE 528039 AgR-EDv, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)
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