- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 20/05/2021
STF – RCL 40.606, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 20/05/2021
EMENTA: EMENTA Agravo regimental na reclamação. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional de insalubridade. Verba incorporável aos proventos de aposentadoria de servidor público estadual. Afronta ao que decidido nos Temas 448 e 163 da Repercussão Geral. Inexistência. Reexame do conteúdo do ato reclamado. Impossibilidade. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. 1. A reclamação constitucional com fundamento na repercussão geral não pode ser usada como instrumento para a parte se furtar à sistemática dos recursos excepcionais, trazendo à Suprema Corte matéria de índole infraconstitucional. 2. Essa conclusão é reforçada por reiterada jurisprudência do STF no sentido de que a reclamatória constitucional não se “configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado” (Rcl nº 6.534/MA-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 17/10/08). 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. (Rcl 40606 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021)
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