- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 04/05/2021
STF – HC 196.383, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 04/05/2021
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS. O cumprimento da pena em regime domiciliar constitui providência excepcional, a exigir enquadramento da situação no artigo 117 da Lei nº 7.210/1984. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME – PROGRESSÃO ANTECIPADA – COVID-19 – GRUPO DE RISCO. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente ao recolhimento domiciliar ou progressão antecipada de regime. (HC 196383, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)
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