JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.179

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
07/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.179, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 07/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Prestação de saúde. Legitimidade passiva da União. Responsabilidade solidária dos entes da Federação em matéria de saúde. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte pacificou entendimento no sentido de que a responsabilidade dos entes da Federação, no que tange ao dever fundamental de prestação de saúde, é solidária. 2. Agravo regimental não provido. (RE 575179 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2013 PUBLIC 07-05-2013)
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