JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 148.718

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STF – RHC 148.718, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, cabível é receber, como habeas corpus, recurso ordinário inadmissível. SIGILO PROFISSIONAL – ADVOGADO – INVIOLABILIDADE. A inviolabilidade do sigilo profissional, considerados advogado e cliente constituinte, não é absoluta. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREJUÍZO. O julgamento do mérito do recurso em habeas corpus prejudica embargos de declaração formalizados contra decisão mediante a qual indeferido pedido de medida acauteladora. (RHC 148718, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2021 PUBLIC 30-04-2021)
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