HC 187.052
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/04/2021
EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. INTIMAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA. Havendo pluralidade de advogados constituídos, ausente requerimento de realização de intimações em nome de todos, é válida a realizada na pessoa de um deles. (HC 187052, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCES…