JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.917

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
13/05/2021

STF – ADI 3.917, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 03/05/2021, p. 13/05/2021

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 111 da Lei 13.875/2007, do Estado do Ceará. Cessão, com ou sem ônus para o órgão cessionário, de empregados de entidades integrantes dos serviços sociais autônomos e de organizações sociais que mantenham contrato de gestão com o Estado do Ceará. 3. Constitucional 4. Competência do estado membro para dispor sobre sua administração. 5. Inexistência de ofensa ao artigo 37, II, da Constituição Federal, uma vez que o empregado cedido exercerá cargo em confiança, de livre nomeação e exoneração, nos termos do convênio pactuado. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 3917, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 12-05-2021 PUBLIC 13-05-2021)
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