JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 515.786

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
25/04/2011

STF – AI 515.786, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 25/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais. Providência vedada neste momento processual. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 515786 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011 EMENT VOL-02507-01 PP-00044)
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