JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 192.510

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
16/08/2021

STF – RHC 192.510, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Maus antecedentes e reincidência. Institutos distintos. Inaplicabilidade do período depurador de 5 anos previsto no art. 64, I, do Código Penal. Recurso ordinário não provido. 1. A legislação penal diferencia os maus antecedentes da reincidência. O art. 64 do Código Penal, ao afastar os efeitos da reincidência, o faz para fins da circunstância agravante do art. 61, I, não para a fixação da pena-base do art. 59, o qual trata dos antecedentes. Tema nº 150 da Repercussão Geral. 2. Recurso ordinário não provido. (RHC 192510, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 13-08-2021 PUBLIC 16-08-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 157.881

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/11/2019

EMENTA: HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INSTITUTOS DIVERSOS. PRECEDENTES. 1. A legislação penal é muito clara em diferenciar os maus antecedentes da reincidência. O art. 64 do CP, ao afastar os efeitos da reincidência, o faz para fins da circunstância agravante do art. 61, I; não, para a fixação da pena-base do art. 59, que trata dos antecedentes. 2. Não se pretende induzir ao raciocínio de que a pessoa que já sofreu condenação penal terá registros criminais …

HC 195.562

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INSTITUTOS DIVERSOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A legislação penal é muito clara em diferenciar os maus antecedentes da reincidência. O art. 64 do CP, ao afastar os efeitos da reincidência, o faz para fins da circunstância agravante do art. 61, I; não, para a fixação da pena-base do art. 59, que trata dos antecedentes. Tema 150 da Repercussão Geral. 2. A fixação do regime in…

RHC 207.471

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 08/02/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 150. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. “Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”. Tese firmada no julgamento do tema de repercussão geral 150 – RE 593.818. 2. Agravo regimental desprovido. (RH…

RHC 171.222

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/10/2020

EMENTA: MAUS ANTECEDENTES – ARTIGO 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – INAPLICABILIDADE. Não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal, alusivo à reincidência, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal. Precedente: recurso extraordinário nº 593.818/SC, Pleno, relator ministro Luís Roberto Barroso, julgado sob o ângulo da repercussão geral. Ressalva da óptica pessoal. (RHC 171222, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO…

HC 198.990

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 08/06/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. No julgamento do RE 593.818/SC, de minha relatoria, o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 150 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Pena…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.