JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.811

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
06/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 592.811, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 06/06/2013

Ementa

CONSELHOS PROFISSIONAIS – NATUREZA JURÍDICA – AUTARQUIA. De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, incidindo sobre eles o previsto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (RE 592811 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013)
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